DECRETO Nº 11.556, DE 04 DE MARÇO DE 1987

REVOGADO P/ DEC. 12.774/91

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival de Teatro Amador de Santo André, que com este baixa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 10.264, de 18 de maio de 1981.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

- em substituição -

DR. DURVAL ANNÍBAL DANIEL

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE TEATRO AMADOR DE SANTO ANDRÉ

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes promoverá, anualmente, o "Festival de Teatro Amador de Santo André".

Art. 2º - O festival tem por finalidade incentivar o movimento de teatro amador da Cidade e destina-se, exclusivamente, a grupos amadores de Santo André para apresentação de espetáculos da categoria adulta.

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º - Para participar do festival deverá o grupo promover sua inscrição na Seção de Difusão Cultural da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Centro Cívico de Santo André, mediante apresentação de:

I - xerox do Registro do Grupo ou da entidade a qual pertença, em Cartório competente;

II - 5 (cinco) cópias do texto da peça a ser apresentada;

III - ficha técnica e sinopse do espetáculo;

IV - autorização do SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais);

V - certificado de censura ou protocolo do DPF (Departamento de Polícia Federal).

DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 4º- A seleção e premiação dos grupos será procedida por uma Comissão Julgadora, composta de três membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação Cultura e Esportes.

§ 1º - Os integrantes da Comissão de que trata o presente artigo promoverão um debate com os participantes, logo após a apresentação do espetáculo.

§ 2º - Os integrantes da Comissão de que trata o presente artigo fornecerão relatórios individuais sobre suas considerações a todos os participantes, no encerramento do festival.

§ 3º - Serão atribuídos 3 (três) prêmios aos melhores espetáculos na importância correspondente a 12 (doze) valores de referência de que trata a Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, cada um.

§ 4º - Além dos prêmios em dinheiro serão atribuídos troféus individuais para:

I - melhor direção;

II - melhor ator;

III – melhor atriz;

IV – melhor ator coadjuvante;

V – melhor atriz coadjuvante;

VI – melhor cenógrafo;

VII – melhor figurinista;

VIII – melhor música original.

DA PROMOÇÃO

Art. 5º - A promotora encarregar-se-á da distribuição à imprensa do material informativo sobre o evento.

§ 1º - A promoção de cada espetáculo ficará a cargo do respectivo grupo.

§ 2º - Fica a cargo de cada grupo, no dia de sua apresentação, os serviços de bilheteria e portaria, fiscalizado pela promotora.

§ 3º - Os pagamentos dos encargos do SBTA e ECAD ficam às expensas de cada grupo.

§ 4º - A titulo de promoção, a organizadora poderá promover sorteio de brindes aos espectadores e amadores participantes, durante a realização do festival.

DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO

Art. 6º - O festival, de que trata o presente decreto, será realizado no Teatro Conchita de Moraes, no mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único - As inscrições serão feitas na Seção de Difusão Cultural no período de 15 de junho a 14 de julho de cada ano.

Art. 7º - Os participantes terão direito a usufruir dos recursos técnicos que a casa dispõe tais como: refletores, mesa de som, mesa de luz, camarins, iluminador e carpinteiro.

Art. 8º - O Teatro Conchita de Moraes estará a disposição dos participantes, no dia da apresentação, a partir das 8:00 horas.

Art. 9º - O horário previsto para o início do espetáculo é às 20:00 horas.

Art. 10 - A parte técnica do espetáculo deverá ter se cumprido até uma hora antes do início do espetáculo, ou seja, às 19:00 horas.

Art. 11 - O cenário deverá ser desmontado e retirado do local logo após a apresentação.

Art. 12 - As despesas com transporte e montagem de cenário, correm por conta e risco dos participantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - Ao requerer sua inscrição, o grupo aceita implicitamente todas as disposições deste regulamento.

Art. 14 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de março de 1987.