DECRETO Nº 11.556, DE 04 DE MARÇO DE 1987
REVOGADO P/ DEC. 12.774/91
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival de Teatro Amador de Santo André, que com este baixa. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 10.264, de 18 de maio de 1981. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - em substituição - DR. DURVAL ANNÍBAL DANIEL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES REGULAMENTO DO FESTIVAL DE TEATRO AMADOR DE SANTO ANDRÉ DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes promoverá, anualmente, o "Festival de Teatro Amador de Santo André". Art. 2º - O festival tem por finalidade incentivar o movimento de teatro amador da Cidade e destina-se, exclusivamente, a grupos amadores de Santo André para apresentação de espetáculos da categoria adulta. DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Para participar do festival deverá o grupo promover sua inscrição na Seção de Difusão Cultural da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Centro Cívico de Santo André, mediante apresentação de: I - xerox do Registro do Grupo ou da entidade a qual pertença, em Cartório competente; II - 5 (cinco) cópias do texto da peça a ser apresentada; III - ficha técnica e sinopse do espetáculo; IV - autorização do SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais); V - certificado de censura ou protocolo do DPF (Departamento de Polícia Federal). DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO Art. 4º- A seleção e premiação dos grupos será procedida por uma Comissão Julgadora, composta de três membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação Cultura e Esportes. § 1º - Os integrantes da Comissão de que trata o presente artigo promoverão um debate com os participantes, logo após a apresentação do espetáculo. § 2º - Os integrantes da Comissão de que trata o presente artigo fornecerão relatórios individuais sobre suas considerações a todos os participantes, no encerramento do festival. § 3º - Serão atribuídos 3 (três) prêmios aos melhores espetáculos na importância correspondente a 12 (doze) valores de referência de que trata a Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, cada um. § 4º - Além dos prêmios em dinheiro serão atribuídos troféus individuais para: I - melhor direção; II - melhor ator; III – melhor atriz; IV – melhor ator coadjuvante; V – melhor atriz coadjuvante; VI – melhor cenógrafo; VII – melhor figurinista; VIII – melhor música original. DA PROMOÇÃO Art. 5º - A promotora encarregar-se-á da distribuição à imprensa do material informativo sobre o evento. § 1º - A promoção de cada espetáculo ficará a cargo do respectivo grupo. § 2º - Fica a cargo de cada grupo, no dia de sua apresentação, os serviços de bilheteria e portaria, fiscalizado pela promotora. § 3º - Os pagamentos dos encargos do SBTA e ECAD ficam às expensas de cada grupo. § 4º - A titulo de promoção, a organizadora poderá promover sorteio de brindes aos espectadores e amadores participantes, durante a realização do festival. DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO Art. 6º - O festival, de que trata o presente decreto, será realizado no Teatro Conchita de Moraes, no mês de agosto de cada ano. Parágrafo único - As inscrições serão feitas na Seção de Difusão Cultural no período de 15 de junho a 14 de julho de cada ano. Art. 7º - Os participantes terão direito a usufruir dos recursos técnicos que a casa dispõe tais como: refletores, mesa de som, mesa de luz, camarins, iluminador e carpinteiro. Art. 8º - O Teatro Conchita de Moraes estará a disposição dos participantes, no dia da apresentação, a partir das 8:00 horas. Art. 9º - O horário previsto para o início do espetáculo é às 20:00 horas. Art. 10 - A parte técnica do espetáculo deverá ter se cumprido até uma hora antes do início do espetáculo, ou seja, às 19:00 horas. Art. 11 - O cenário deverá ser desmontado e retirado do local logo após a apresentação. Art. 12 - As despesas com transporte e montagem de cenário, correm por conta e risco dos participantes. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13 - Ao requerer sua inscrição, o grupo aceita implicitamente todas as disposições deste regulamento. Art. 14 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de março de 1987.