DECRETO Nº 14.776, DE 17 DE MAIO DE 2002

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

ALTERA valores da tabela de preços do Serviço Funerário do Município de Santo André, fixados pelo Decreto nº 14.662, de 10 de julho de 2001.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º e o artigo 108 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 158/2002, do Serviço Funerário do Município de Santo André;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o valor do item referente à “Concessão Onerosa de Terrenos para Jazigos”, constante do ANEXO I, do Decreto nº 14.662, de 10 de junho de 2001, na seguinte conformidade:

CONCESSÃO ONEROSA DE TERRENOS PARA JAZIGOS PREÇOS EM FMP
Cemitério da Saudade (m²) 766,39
Cemitério Cristo Redentor (m²) 766,39
Cemitério S.C. de Jesus (m²) 766,39

Art. 2º - Fica incluída a “Licença para Construtores Cadastrados” no item “Diversos” constante do ANEXO I, do Decreto nº 14.662, de 10 de junho de 2001, na seguinte conformidade:

DIVERSOS PREÇOS EM FMP
Licença para Construtores Cadastrados 232,35

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de maio de 2002.

JOãO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

WANDER BUENO DO PRADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

- EM SUBSTITUIÇÃO -