DECRETO Nº 11.298, DE 04 DE ABRIL DE 1986
(Publ. “D. Grande ABC”, 05.04.86)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a falta de disposições legais complementares, que propiciem a estruturação do corpo diretivo da Guarda, pelo preenchimento dos respectivos cargos; CONSIDERANDO as dificuldades ocorridas no recrutamento e seleção de guardas, dada até as concomitantes admissões procedidas pela Policia Militar do Estado e Guarda Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a conseqüente inviabilidade de cumprir-se neste exercício, o cronograma de implantação da Guarda em todo o território do Município e de estimar-se o “quantum” a ser dispendido com a prestação parcial dos serviços; CONSIDERANDO a indicação aprovada pela Egrégia Câmara Municipal, de autoria dos Vereadores: Antenor Biolcatti, Antonio Maria, Moacir Bezerra, Octavio de Oliveira, Wilson Brandão, Franco Masiero, Israel Zecker, Norberto Fernandes, Pedro Cia e Vicente Guerra e do próprio Conselho Administrativo da Corporação, a possibilidade de implantação gradual e paulatina da Guarda, ainda no curso deste exercício, à custa de verbas orçamentárias adequadas, embora com sacrifício de outros encargos. DECRETA: Art. 1º - Ficam canceladas as 4 (quatro) últimas parcelas da “Taxa de Vigilância”, de que trata a Lei nº 4.707, de 16 de dezembro de 1974, relativas ao exercício de 1986, cuja cobrança deveria se efetivar juntamente com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 2º – Aos contribuintes que já procederam ao recolhimento do aludido tributo, fica assegurada a correspondente restituição. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de abril de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE