DECRETO Nº 14.483, DE 02 DE MARÇO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 14.792/02
NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997; CONSIDERANDO a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº 7.709, de 23 de julho de 1998; CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 38.043/97-8; D E C R E T A: Art. 1º - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial Interesse Social" instituída pela Lei nº 7.709, de 23 de julho de 1998, fica composta pelos seguintes membros: Roberto Vieira da Silva, representante da Câmara Municipal de Santo André; Solange S. Spertini, representante do Departamento de Habitação; Reinaldo A. C. Baschera, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano; Dra. Maria Lúcia Ferraz de Carvalho, Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Silvio César de Brito Aliproti e Reginaldo Luiz Gazeta, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local; Jaime de Almeida, assessor indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; Emílio Carlos Machio Font, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicado pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de março de 2000. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO corp.-