DECRETO Nº 4.208, DE 5 ABRIL DE 1968

(Publ. “Diário do Grande ABC”, 11.05.68)

Vide Decreto nº 8.897/76

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o novo alinhamento da Av. Marginal ao Córrego Apiaí, no trecho compreendido entre a Av. Santos Dumont e a Rua Baependi, de acordo com a planta 28-67 da Comissão Executiva do Plano Diretor, constante às fls. 121, do processo nº 6.720/58, desta Prefeitura.

Art. 2º - As futuras edificações nos lotes lindeiros ao projeto citado no artigo 1º, obedecerão a recuo do alinhamento de frente, de 4 (quatro) metros, no mínimo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 5 de abril de 1968.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. ANTONIO PEZZOLO

SECRETÁRIO DE OBRAS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMES FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE