DECRETO Nº 12.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 18.11.89, nº 7226, pág. 6C)

DISPÕE sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 6.527, de 18 de julho de 1989 e sobre o Decreto nº 12.282, de 18 de setembro de 1989.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e considerando que as novas condições de prestação de serviço estão sendo analisadas pelas partes interessadas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias o prazo para vigorar o Regulamento de Operação do Serviço Público Essencial dos Transportes Coletivos Urbanos de Santo André objeto de Decreto nº 12.282, de 18 de setembro de 1989.

Parágrafo único – Durante estes 75 (setenta e cinco dias) dias continuam a vigorar todas as regulamentações existentes.

Art. 2º - Fica estabelecida a data de 30 (trinta) de novembro de 1989 como limite para apresentação de sugestões à nova sistemática de exploração do Transporte Urbano de Santo André pelo Decreto nº 12.282.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de novembro de 1989.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

AMÉRICO KONO

RESP. P/ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ARQTº NAZARENO S. AFFONSO

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE