DECRETO Nº 11.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
(Publ. “D. Grande ABC”, 22.02.86)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e considerando a redução das despesas com a manutenção da Guarda Municipal no corrente exercício, DECRETA: Art. 1º - Ficam canceladas as duas primeiras parcelas da “Taxa de Vigilância”, de que trata a Lei nº 4.707, de 16 de dezembro de 1974, relativas ao exercício de 1986, cuja cobrança deveria se efetivar juntamente com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 2º – Aos contribuintes que já procederam ao recolhimento do aludido tributo, fica assegurada a correspondente restituição. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de fevereiro de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - em substituição - DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE