DECRETO Nº 4.230, DE 30 DE ABRIL DE 1968

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Correição, composta por 3 (três) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, à qual compete:

proceder ao levantamento dos processos parados nas repartições, há mais de 15 (quinze) dias corridos;

relacionar os referidos processos indicando:

data da entrada;

motivo pelo qual se encontram na repartição.

propor medidas visando o rápido andamento dos processos;

verificar a atuação da fiscalização nos processos de obras particulares, arruamentos, loteamentos e licenciamento em geral.

Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Correição exercerão as suas funções com prejuízo das próprias de seu cargo.

Art. 3º - Aos membros da Comissão Permanente serão prestadas todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções.

Art. 4º - As correições serão feitas pelo menos uma vez por mês.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de abril de 1968.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

RADAMES FORTES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE