DECRETO Nº 2.811, DE 09 DE JUNHO DE 1965
ALTERA plano de urbanização da praça projetada no cruzamento da avenida Pereira Barreto com a avenida Gilda, e aprova plano de uma avenida de ligação projetada entre os córregos Apiaí e Taióca (antigo). O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica alterado o plano de urbanização da praça projetado no cruzamento da Avenida Pereira Barreto com a Avenida Gilda, de conformidade com as plantas nºs 5-65, 15-65, J-11-1 e 15.65 J-11-3, da Comissão Executiva do Plano Diretor, constante de fls. 6 do processo nº 6.777-65, que, rebricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto, e aprovado o plano de uma avenida de ligação entre a referida praça e a avenida de ligação projetada, entre os córregos Apiaí e Taióca (antigo) inclusive respectivas concordâncias com vias transversais, e obras complementares, compreendendo o seguinte:- abertura de praça no cruzamento da Avenida Pereira Barreto com a Avenida Gilda, de maneira a permitir a formação de um canteiro central giratório, e concordâncias com as Ruas Marechal Floriano e Ibiapava; alargamento para 20,00 m (vinte metros) da Rua Ibiapava, no trecho entre as Ruas Jabaquara e Macaúba, e seu prolongamento em reta no trecho entre esta última e a Avenida Pereira Barreto, até concordar com a praça descrita no item “a”.; abertura de praça triangular no entroncamento das Ruas Ibiapava, Oswaldo Cruz, Juquiá e Bamboa, de forma a permitir abertura de nova faixa de tráfego, direta entre as Ruas Juquiá e Ibiapava; alargamento para 30,00 m (trinta metros) da Rua Juquiá, entre a praça mencionada no item “c” e a avenida de ligação projetada entre os córregos Apiaí e Taióca (antigo); concordâncias entre os novos alinhamentos da Rua Juquiá, mencionados no item “d”, futura diretriz ao longo de afluência do córrego Carapetuba, e, também, a avenida projetada ao longo deste córrego. Art. 2 º - As edificações a serem feitas com frente para todos os logradouros acima descrito e mencionados deverão obedecer ao recuo mínimo de 4,00 m (quatro metros), o qual serão contado a partir dos novos alinhamento aprovados pelo presente decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de Junho de 1965. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.- -o0o-