DECRETO Nº 10.482, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1982

(Publ. “Santo André em Notícias”, 13.03.82, n º 140, pág.7)

REVOGADO P/ DEC. 11.141/85

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV , do Decreto-Lei Complementar n º 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal n º 5.042, de 31 de Março de 1976, alterado pelo § 3 º do artigo 2 º da Lei n º 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei n º 5.694, de 24 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para a área especial cadastrada na Prefeitura sob n º 5 146 003 , ficam estabelecidos os seguintes usos:

I - Comércio Atacadista (Ca)

II - Comércio Ocasional e/ou diário

III - Prestação de Serviço comercial

IV - Prestação de serviço industrial até categoria III.

Art. 2º - Ficam fixados , para a área referida no artigo 1 º os seguintes índices urbanísticos:

I - Os do Quadro 05 da Lei n º 5.042, de 31 de Março de 1976, relativos à zona de Comércio Atacadista (Ca) , para uso comercial ocasional e/ou diário e prestação de serviço comercial;

II - Os do Quadro 06 da Lei n º 5.042, de 31 de Março de 1976, para prestação de serviço industrial.

Art. 3º - É obrigatório, além das exigências referidas nos artigos anteriores , o plantio e a conservação de árvores na periferia do imóvel, observada a distância mínima de 3,00m (três metros) da divisa.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de Fevereiro de 1982.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENG º MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO

CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR

DE GABINETE.