DECRETO Nº 1.993, DE 18 DE MAIO DE 1962
O Prefeito Municipal de Santo André, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, e de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 1.744, de 27 de novembro de 1961, DECRETA: Art. 1º - Para efeito do pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, os métodos para apuração do valor dos imóveis situados na Zona Urbana deste Município são os vigentes para a tributação dos Impostos Territorial Urbano e Predial. § 1º - Fica excluído o fator “gleba”, e o fator “vizinhança de córrego”, igual a 0,50, só será aplicado nas faixas “non edificandi”, determinadas pelo Departamento de Obras e Serviços Municipais. § 2º - Os imóveis situados na Zona Rural, estando, porém, loteados, serão avaliados com a aplicação dos métodos próprios para os imóveis da Zona Urbana. Art. 2º - Na Zona Urbana, os valores unitários de terreno, constantes em plantas, e os valores unitários de construção serão fixados por decreto. Art. 3º - Na Zona Rural, as avaliações terão caráter especial, e os valores unitários de terreno serão fixados em função das características próprias da área: proximidade da Zona Urbana, gleba nua, arruada ou loteada, proximidade de outros loteamentos ou núcleos habitados, etc., e dos valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes, deduzidos de ofertas e transações imobiliárias. § 1º - Os valores unitários para a Zona Rural, assim como o critério de avaliação serão previamente submetidos à Comissão Permanente de Avaliação, e servirão sempre de referência para os casos futuros até que sejam suficientes para a elaboração de uma planta de valores da Zona Rural. Art. 4º - O “fator de obsolência” será igual a 1,5% (um e meio por cento) ao ano, desprezadas as frações dessa unidade de tempo, e terá aplicação em todas as edificações até a idade de 60 (sessenta) anos. Art. 5º - Fica criado o “fator de conservação”, que será aplicado em função do estado de conservação das edificações, da seguinte forma:| a) | Conservação normal | 1,0 |
| b) | Conservação sofrível | 0,9 |
| c) | Conservação má | 0,8 |