DECRETO Nº 2.806, DE 03 DE JUNHO DE 1965

APROVA plano geral de abertura e urbanização de Avenida de ligação intermunicipal entre os Municípios de Santo André e Mauá.-

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - De conformidade com as plantas nº 13/65 A-B-C, e 14/65 A-B-C, da Comissão Executiva do Plano Diretor, constantes de fls. 5 e 6, do processo nº 6.353/65, que, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto, fica aprovado o plano geral de abertura e urbanização da avenida de ligação intermunicipal, entre os municípios de Santo André e Mauá, inclusive concordâncias e praças no cruzamento com vias transversais, compreendendo o seguinte:

recomposição do entroncamento entre a Av. Pedro Américo, a Rua Alexandre de Gusmão, a Rua Rio Grande e Av. Queiróz Filho;

abertura de via nova com 18 metros de largura, partindo da Av. Pedro Américo, no cruzamento referido no item “a”, cruzando a Rua Rio Grande, a Av. Capuava, e mais duas ruas sem denominação, até alcançar trecho projetado com 30 metros de largura, na direção de Mauá;

retificação de alinhamento e alargamento para 18 metros da Rua Alexandre de Gusmão, entre o cruzamento referido no item “a”, na Av. Pedro Américo e Av. Capuava, e retificação de alinhamento e abertura de via nova desde esta última, até alcançar trecho projetado com 30 metros de largura, na direção de Mauá, onde se entronca com a via descrita no item “b”, bem como suas concordâncias e recomposição de alinhamento com vias transversais existentes;

abertura de nova via com 30 metros de largura, entre a junção dos trechos descritos no item “b” e “c”, até entroncar em praça elíptica de concordância com Av. Projetada ao longo do córrego Cassaquera, inclusive novos alinhamentos desta praça;

continuação de nova via com 30 metros de largura, entre a praça mencionada no final do item “d”, e a praça projetada no entroncamento da avenida ao longo do córrego itrapoã, bem como novos alinhamentos desta praça, e suas concordâncias e recomposição de alinhamento com vias existentes e projetadas que partem deste entroncamento.

Art. 2º - As edificações a serem feitas com frente para todos os logradouros acima descritos e mencionados deverão obedecer ao recuo mínimo de 4,00 m (quatro metros), o qual será contado a partir dos novos alinhamentos aprovados pelo presente decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 2.334/63, de 17 de julho de 1963.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de Junho de 1965.

FIORAVANTE ZAMPOL

PREFEITO MUNICIPAL

OLIVER TOGNATO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.-

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