DECRETO Nº 10.499, DE 03 DE MARÇO DE 1982
(Publ. “Santo André em Notícias”, 03.04.82, n º 143, pág.7)
DISPÕE sobre a modificação do Decreto n º 8.956, de 27 de janeiro de 1977. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar n º 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no Artigo 40 da Lei Municipal n º 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do Artigo 2º da Lei n º 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o Artigo 1º da Lei n º 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - O lote de classificação fiscal n º 16 216 001, com uma área de 25.044,07 m2, legislado especificamente pelo Decreto n º 8.956, de 27 de Janeiro de 1977, passa a ter os usos, índices urbanísticos e demais restrições da Zona H3. Art. 2º - Quando se tratar de requerimento de alvará de uso na forma de que dispõe o Artigo 20 da Lei n º 5.134, de 06 de Agosto de 1976, o mesmo deve observar os critérios conforme disposto nas alíneas abaixo: A área destinada a estacionamento de veículos, não pode ser coberta; deve ter piso de circulação ou de estacionamento de veículos compactado e tratado superficialmente de modo a evitar a formação de poeira; e, finalmente, deve ser totalmente arborizada com plantas de folhagens não caduca e de elevado porte; Deve a área possuir, no mínimo, dois acessos que não comprometam o fluxo de veículos da Avenida Presidente Costa e Silva, no seu traçado atual e futuro; permitir-se-á edificação no máximo de 1 (um) pavimento, e com área mínima de 100,00 m2 desde que, destinados à portaria e/ou controle de saída de veículos; A edificação mencionada na alínea anterior , está isenta de qualquer recuo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de Março de 1982. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENG º MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LINCOLN PEDUTO GRILLO CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR