DECRETO Nº 12.570, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 26.10.90)
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - O item 16, constante do Anexo I do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “16 – Cópias autenticadas de informações ou segundas vias de avisos recibos de tributos: I – Cópias:| a) 1º documento | 20 |
| b) demais documentos | 5 |
| II – Segundas vias | Gratuitas |