DECRETO Nº 10.715, DE 24 DE MARÇO DE 1.983

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar n.º 9, de 31 de Dezembro de 1.969, bem como do artigo 79 do mesmo diploma legal,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela a que se refere o artigo 3º do Decreto n.º 10.224, de 12 de Fevereiro de 1.981, fica substituída pela Tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de Março de 1.983.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

LUIZ OLIVIERI

CHFE DE GABINETE

TABELA ANEXA AO DECRETO N.º 10.715, DE 24 DE MARÇO DE 1.983

ENTIDADES POR PERÍODO
A) Treinos ou Jogos Cr$.6.787,20
PARTICULARES
A) Treinos ou Jogos Cr$.9.049,60
OBSERVAÇÃO:- O período compreende:
Período da manhã: das 8:00 às 12:00 horas
Período da tarde: das 13:00 às 17:00 horas

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