DECRETO Nº 12.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 20.10.90)

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO, REENQUADRAMENTO, NOMENCLATURA E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DO DECRETO Nº 12.411, DE 15 DE MARÇO DE 1990.

CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei Municipal nº 6.608/90 que autoriza a administração indireta aprovar o quadro de pessoal, mediante Decreto Executivo.

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão paritária a cerca da revisão de enquadramento dos servidores da Autarquia prevista no art. 22º do Decreto nº 12.411/90 e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 6.694/90 que alterou as classificações de cargos nas tabelas A, B e D da Lei nº 6.608/90.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados nas Tabelas A, B e D do anexo II do Decreto nº 12.411/90, as classificações das funções constantes do Anexo I, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º – Ficam criados nas Tabelas A e D, do anexo II do Decreto nº 12.411/90, as funções constantes do Anexo II, parte integrante do presente decreto.

Art. 3º – Ficam atribuídas as funções gratificadas de liderança as disposições de vagas constantes do Anexo III, parte integrante do presente decreto.

Parágrafo único – A distribuição das vagas de liderança entre os Departamentos será por determinação, através de Portaria, do Diretor Superintendente.

Art. 4º – Ficam transformadas as funções de Bibliotecário I e Bibliotecário II em Bibliotecário, com classificação na Tabela C, classe III do Decreto nº 12.411/90.

Parágrafo único – Para as funções reclassificadas conforme art. 1º permanece inalterados os requisitos de escolaridade e o número de vagas fixadas pelo Decreto nº 12.411/90.

Art. 5º – O enquadramento na função de Operador do E.T.A., será efetuado mediante ato próprio do Diretor Superintendente aos servidores que estiverem desenvolvendo as atividades de controle de concentração e aplicação de soluções para o tratamento de água, registro de análises e de vazões de água na E.T.A., e outras tarefas correlatas, desde 01 de junho de 1990.

Art. 6º – São extensivos aos servidores inativos os efeitos das reclassificações das funções constantes do presente decreto.

Art. 7º – As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de outubro de 1990.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

IVONE DE SANTANA MINDRISZ

CHEFE DE GABINETE

ANEXO I – TABELA A

CLASSE
½ Oficial Pintor IV
Aferidor Reparador de Hidrômetros V
½ Oficial Eletricista V
½ Oficial Funileiro V
½ Oficial Pintor de Autos V
Moleiro V
Armador de Ferro V
Manobrista de Rede VI
Carpinteiro VI
Pedreiro VI
Pintor VI
Serralheiro VI
Tapeceiro VI
Eletricista de Autos VII
Eletricista I VII
Funileiro VII
Mecânico de Autos VII
Pintor de Autos VII
Eletricista II VIII
Mecânico de Maquina Hidráulica VIII
Mecânico de Maquinas Pesadas VIII

ANEXO I – TABELA B

CLASSE
Fiscal de Ins. De Água e Esgoto VI
Desenhista VIII
Desenhista Projetista IX

ANEXO I – TABELA D

CLASSE
Enc. Controle Manut. Frotas V
Enc. Topografia V

ANEXO II – CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

NOME TABELA CLASSE VAGAS ESCOLARIDADE
Operador ETA A VI 07 2º grau
Líder IV D IV (vide anexo III) 1º grau

ANEXO III – DISPOSIÇÕES DE VAGAS

TABELA D – FUNÇÕES GRATIFICADAS

Vagas
Líder I 5
Líder II 31
Líder III 11
Líder IV 4
Total 51