DECRETO Nº 11.176, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

(Publ. “D. Grande ABC”, 05.10.85, nº 5947, pág. 4B)

REVOGADO P/ 12.657/91

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V e VI do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e com base no artigo 65, “caput”, § 3º do mesmo diploma legal,

DECRETA:

Art. 1º - É permitido à Federação Umbandista do Grande “ABC”, o uso, a título precário e gratuito, do imóvel sob classificação fiscal nº 29.082.p/001, com 640.462,50 m² (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitados na planta de fls. 53 e 53 do Processo Administrativo nº 42.016/79, para o fim de guarda e reflorestamento da área.

Parágrafo único – A permissão de que trata este artigo é outorgada mediante assinatura do competente termo de responsabilidade.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de outubro de 1985.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE