DECRETO Nº 10.712, DE 23 DE MARÇO DE 1.983

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere os Artigos 39, Inciso V e 79do Decreto-Lei Complementar n.º 09, de 31 de Dezembro de 1.969 e nos termos do Artigo 24, da Lei Municipal n.º 3.394, de 04 de Março de 1.970,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo “SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ”, serão cobrados de acordo com a Tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º - A Tabela de que trata o Artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria prima.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor quinze (15) dias após sua publicação, nos termos do Artigo n.º 5º, § Único da Lei n.º 2.613, de 24 de Dezembro de 1.966, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de Março de 1.983.-

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. ANTONIO COELHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 10.712, DE 23 DE MARÇO DE 1.983. –

URNA TABELA OFICIAL DE PREÇOS
0,60 – 0,80 Cr$. 16.430,00
1,00 – 1,20 Cr$. 17.930,00
1,40 – 1,60 Cr$. 24.500,00
N.º 10 Cr$. 36.000,00
N.º 11 Cr$. 42.700,00
N.º 13 Cr$. 51.700,00
N.º 14 Cr$. 79.200,00
Super Luxo Cr$.137.500,00
N.º 11-Branca, Gorda, Comprida Cr$. 43.500,00
N.º 11-Zincada Cr$. 48.450,00

CAIXÃO

0,60 – 0,80 Cr$. 3.630,00
1,00 – 1,20 Cr$. 4.730,00
1,40 – 1,85 Cr$.11.700,00
Gordo/2,10 Cr$.12.600,00
PARAMENTAÇÃO Cr$. 10.850,00

DIVERSOS

Transporte para fora do Município serão cobrados Cr$.100,00 por Km rodado (ida e volta).

Transporte para o Grande ABCD – Cr$ 3.000,00

Transporte para São Paulo – Cr$.4.000,00 (até 40 Km –ida e volta), acima Cr$.50,00 por Km rodado.

Aluguel de velório – Cr$.6.000,00

Remoção para o I.M.L. – Cr$.1.000,00

Atestado de Óbito – Cr$.1.600,00

Cruzes para autos (20 unidades) – Cr$.400,00