DECRETO Nº 11.169, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

(Publ. “D. Grande ABC”, 26.09.85, nº 5939, pág. 4B)

ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.146, de 23 de julho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Para o imóvel constituído pelas classificações fiscais nº 21.117.005, 010, 011, 012, 019 e 020 fica estabelecido o uso do solo da zona A3 e CL3.

§ 1º - A zona comercial – CL3 -, estabelecida no caput deste artigo deverá obedecer a proporção de 0,13 m²/m² de área de lote residencial.

§ 2º - Caberá à Prefeitura, através da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, localizar as zonas comerciais quando da apresentação do ante-projeto de arruamento e loteamento.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de setembro de 1985.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQURIA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE