DECRETO Nº 2.766, DE 29 DE MARÇO DE 1965
ESTABELECE novas bases para cobrança das rendas de Cemitérios, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de Julho de 1963.- O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de Julho de 1963, D E C R E T A : Art. 1º - A Tabela anexa à Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963, fica substituída pela Tabela anexa ao presente decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 2.463/64.- Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de Março de 1965. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.- RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE -o0o- TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 2.766, DE 29 DE MARÇO DE 1965.1 | Abertura de sepultura para depósito de despojos de outros jazigos ou cemitérios............................ | Cr$ | 1.500,00 |
2 | Abertura e fechamento do carneiras perpetuas para nova exumação............................................. | Cr$ | 1.500,00 |
3 | Carneiras construídas pela Prefeitura concessão temporária – 5 anos.............................................. | Cr$ | 15.000,00 |
4 | Enterramentos: em sepulturas gerais............................................................... em carneiras – concessão temporária............. em sepultamento perpértuos........................................................ O enterramento de pessoas não residentes no município determina a cobrança da Taxa em dobro. | Cr$ Cr$ Cr$ | 600,00 1.500,00 1.500,00 |
5 | Colocação de pedras com inscrições................... | Cr$ | 300,00 |
6 | Exumação requerida pela interessado.................. | Cr$ | 1.500,00 |
7 | Retirada de despojos do Cemitério....................... | Cr$ | 1.500,00 |
8 | Colocação de mausoléus, além da licença exigida: até Cr$ 20.000................................ de Cr$ 20.000 a Cr$ 50.000................................ de Cr$ 50.000 a Cr$ 100.000.............................. de mais de Cr$ 100.000.... | Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ | 1.500,00 4.500,00 7.500,00 15.000,00 |
9 | Nichos ou colombários para casadas provenientes de exumação de Cemitérios Municipais ou de outras procedências.................. | Cr$ | 6.000,00 |
10 | Sepulturas perpétuas: concessões de terrenos, preço por metro quadrado: V.Assunção Camilópolis V.Pires Paranapiacaba 18.000 18.000 12.000 9.000 b0 quando o terreno estiver situado em via principal, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre as importâncias estipuladas no item “a”. |