DECRETO Nº 12.577, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 02.11.90)
REGULAMENTA A SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III complementado no Anexo I, Tabela D, Classe XII da Lei Municipal nº 6.608, de 12 de março de 1990, DECRETA: Art. 1º - A Secretaria de Governo compreende: I – Conselho Municipal de Defesa Civil; II – Junta de Recursos Fiscais; III – Assessoria dos Direitos da Mulher; IV – Assessoria do Meio Ambiente; V – Corregedoria. Art. 2º – À Secretaria de Governo compete: I – Supervisionar as atividades dos órgãos da Administração indireta, vinculadas ao Gabinete; II – Realizar correições de interesse para o Prefeito e a Secretaria de Governo ou mediante solicitação de dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal em quaisquer unidades das Secretarias ou da Administração Indireta, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade; III – Assessorar e apoiar as atividades dos órgãos de deliberação coletiva ou de comissão a si subordinados; IV – Coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outras esferas; V – Coordenar e/ou contribuir nas atividades que envolvam relação e/ou participação com e da comunidade; VI – Coordenar a atuação dos representantes da Administração dos Conselhos das Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de economia mista; VII – Desenvolver outras atribuições legais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de novembro de 1990. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. IVONE DE SANTANA MINDRISZ CHEFE DE GABINETE