DECRETO Nº 11.167, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

(Publ. “D. Grande ABC”, 19.09.85, nº 5933, pág. 6B)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 11.129, de 05 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - As vagas para estacionamento, quando cobertas, deverão sê-lo com material incombustível.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de setembro de 1985.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE