DECRETO Nº 3.061, DE 9 DE MARÇO DE 1966
ESTABELECE novas bases para cobrança das rendas de cemitérios, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 2.032, de 19 de julho de 1963, DECRETA: Art. 1º - A Tabela anexa ao Decreto nº 2.766, de 29 de março de 1965, fica substituída pela anexa a este. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.766, de 29 de março de 1965 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 9 de março de 1966. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 3.061, DE 9 DE MARÇO DE 1966Cr$ | |||
1 - | Abertura de sepultura para depósito de despojos de outros jazigos ou cemitérios | 1.920 | |
2 - | Abertura e fechamento de carneiras perpétuas para nova inumação | 1.920 | |
3 - | Carneiras construídas pela Prefeitura | ||
Concessão temporária – 5 anos | 19.100 | ||
4 - | Enterramentos: | ||
a) | Em sepulturas gerais | 760 | |
b) | Em carneiras – concessão temporária | 1.920 | |
c) | Em sepulturas perpétuas | 1.920 | |
O enterramento de pessoas não residentes no Município determina a cobrança da Taxa em dobro | |||
5 - | Colocação de pedras com inscrições | 380 | |
6 - | Exumação requerida pelo interessado | 1.920 | |
7 - | Retirada de despojos do Cemitério | 1.920 | |
8 - | Colocação de mausoléus, além da licença exigida | ||
a) | Até Cr$ 20.000 | 1.920 | |
b) | De Cr$ 20.000 a Cr$ 50.000 | 5.730 | |
c) | De Cr$ 50.000 a Cr$ 100.000 | 9.550 | |
d) | De mais de Cr$ 100.000 | 19.100 | |
9 - | Nichos ou columbários para ossadas provenientes de exumações de Cemitérios municipais ou de outras procedências | 7.640 | |
10 - | Sepulturas perpétuas: | ||
a) | Concessões de terrenos, preço por metro quadrado | ||
V. Assunção | Camilópolis | Vila Pires | Paranapiacaba |
22.910 | 22.910 | 15.280 | 11.460 |
b) | Quando o terreno estiver situado em via principal, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre as importâncias estipuladas no item “a” |