DECRETO Nº 11.173, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
(Publ. “D. Grande ABC”, 28.09.85, nº 5941, pág. 5B)
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.146, de 23 de julho de 1985, DECRETA: Art. 1º - Para os imóveis de classificações fiscais nº 27.067.10, 011, 012, 013, 017, e 27.087.017, 018, 019 e 020, fica estabelecido o uso do solo da zona F3. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de setembro de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE