DECRETO Nº 14.162, DE 24 DE JUNHO DE 1998

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1 - As vagas para estagiários, nas áreas de Biologia e Psicologia, dispostas no artigo 2º do Decreto nº 14.138, de 31 de março de 1998, que estabelece o quadro de estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, ficam alteradas na seguinte conformidade:

ÁREA

QUANTIDADE

Biologia

04

Psicologia

03

Artigo 2 - As despesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria.

Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de junho de 1998.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MIRIAM BELCHIOR

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO