DECRETO Nº 11.141, DE 24 DE JULHO DE 1985
(Publ. “D. Grande ABC”, 31.07.85, nº 5890, pág. 4B)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 36.571/82, DECRETA: Art. 1º - Para o imóvel cadastrado nesta Prefeitura sob classificação fiscal 05.146.003, fica estabelecido o uso do solo da Zona I. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 10.482, de 08 de fevereiro de 1982. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de julho de 1985. DR. NEWTONO BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº LUIZ ANTÔNIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE