DECRETO Nº 14.158, DE 04 DE JUNHO DE 1998

ALTERA o parágrafo 1º do artigo 14, do Decreto nº 13.030, de 29 de julho de 1992, que regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, do Decreto nº 14.149, de 04 de maio de 1998,

CONSIDERANDO, ainda, o teor do autos do Processo Administrativo nº 17.497/98-0,

DECRETA:

Artigo 1 - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 14, do Decreto nº 13.030, de 29 de julho de 1992, que regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 14 - .....................................................................................................

Parágrafo 1º - A prestação trimestral de contas, relativa ao plano de aplicação de que trata o "caput" será apreciada pela Secretaria de Finanças."

Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de junho de 1998.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

MERCEDES MANCHADO CIYWINSKI

SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

PEDRO DE CARVALHO PONTUAL

COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO