DECRETO Nº 10.424, DE 04 DE JANEIRO DE 1982
(Publ. “Santo André em Notícias”, 13.02.82, n º 136, pág. 7)
ESTABELECE os usos, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o Inciso V do Artigo 3 do Decreto-Lei Complementar n º 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal n º 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei n º 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei n º 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - Para os imóveis cadastrados nesta Prefeitura sob classificação fiscal 08 230 006 e 08 230 007, fica estabelecido o uso do solo da zona H3. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de janeiro de 1982. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENG º MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado e datilografado no Setor de Expediente do gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LINCOLN PEDUTO GRILLO CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR