DECRETO Nº 14.153, DE 25 DE MAIO DE 1998
REGULAMENTA a Lei nº 7.572, de 04 de dezembro de 1997, que obriga os cinemas e teatros do Município a manter espaços à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei nº 7.572, de 04 de dezembro de 1.997, e CONSIDERANDO ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 46.502/97-6, DECRETA: Artigo 1 - As adaptações para manutenção de espaços à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas em cinemas e teatros, de que trata a Lei nº 7.572, de 04 de dezembro de 1997, serão objeto de Autorização de Comunicação, conforme disposições do Código de Obras e Edificações (COESA) - Lei nº 7.448, de 27 de novembro de 1996. § 1º - Caso a adaptação implique em obras, deverá ser requerido o Alvará de Reforma. § 2º - O prazo para adaptação dos cinemas e teatros, às disposições da Lei nº 7.572, de 04 de dezembro de 1997, será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto. Artigo 2 - Por ocasião da emissão de Alvará de Funcionamento de cinemas e teatros, deverá ser verificada a existência de, no mínimo 2 (dois) espaços à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas, e as condições de acessibilidade, através de rampas, nos termos do Código de Obras e Edificações (COESA). Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de maio de 1998.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IZILDA F. DE FARIA DIAS SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EM SUBSTITUIÇÃO - MERCEDES MANCHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIALRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO