DECRETO Nº 3.044, DE 26 DE JANEIRO DE 1966
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no dia 25 de janeiro do corrente ano foi feriado municipal na Capital de São Paulo e bancário no Estado; CONSIDERANDO que a falta de expediente nos bancos impossibilitou os contribuintes de movimentarem suas contas bancárias, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 27 o prazo para pagamento dos tributos municipais vencidos no dia 25 do corrente. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de janeiro de 1966. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL PAULO JÚLUI DE CARVALHO SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE