DECRETO Nº 14.138, DE 31 DE MARÇO DE 1998
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei 7.534, de 16 de setembro de 1997, DECRETA:Artigo 1
° - O Quadro de Estagiários de curso superior da Prefeitura Municipal de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:| ÁREA |
QUANTIDADE |
| Administração de Empresas/Pública | 19 |
Administração Hospitalar |
04 |
Arquitetura |
14 |
Artes Plásticas |
03 |
Biblioteconomia |
08 |
Biologia |
06 |
Ciências Contábeis |
03 |
Comunicação Social |
01 |
Direito |
32 |
Economia |
06 |
Educação Artística |
08 |
Educação Física |
35 |
Engenharia Civil |
12 |
Fisioterapia |
03 |
Fonoaudiologia |
03 |
Geografia |
03 |
História |
01 |
Matemática |
08 |
Nutrição |
02 |
Pedagogia |
86 |
Propaganda e Marketing |
01 |
Psicologia |
09 |
Publicidade e Propaganda |
01 |
Relações Públicas |
02 |
Serviço Social |
14 |
Sociologia |
02 |
Artigo 2
° - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - SEMASA, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:VIDE DEC. 14.162/98
| ÁREA | QUANTIDADE |
| Administração de Empresas | 03 |
Arquitetura |
01 |
Biblioteconomia |
01 |
Biologia |
01 |
Ciências Contábeis |
01 |
Direito |
02 |
Engenharia Civil |
06 |
Engenharia Química |
01 |
Engenharia Sanitária |
02 |
Geografia |
02 |
Geologia |
01 |
História |
01 |
Matemática |
07 |
Pedagogia |
01 |
Psicologia |
01 |
Química |
01 |
Serviço Social |
06 |
Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas |
04 |
Tecnologia em Construção e Edificação |
03 |
Artigo 3
° - O Quadro de Estagiários de curso superior do Serviço Funerário, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:| ÁREA | QUANTIDADE |
| Administração de Empresas | 01 |
Direito |
01 |
Artigo 4
° - O Quadro de Estagiários de curso superior da Caixa de Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André, a vigorar no exercício de 1998, fica assim estabelecido:| ÁREA | QUANTIDADE |
| Administração de Empresas | 01 |
Economia |
02 |
Direito |
01 |
Serviço Social |
02 |
Artigo 5
° - As de pesas com execução deste Decreto correrão por conta de verba própria.Artigo 6
° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de n° 13.921, de 23 de setembro de 1997 e 13.944, de 26 de novembro de 1997.Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 1998.
ENG° CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIZ ANTONIO POLETTO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO -EM SUBSTITUIÇÃO- LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO