DECRETO Nº 14.136, DE 26 DE MARÇO DE 1998
(Publ. “D. Grande ABC”, 27.03.98, n.º 9907, pág. 11)
REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 9.121/09
REVOGADO P/ DEC. 15.753/08
ALTERA o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 14.044 de 19 de janeiro de 1998, que regulamentou a Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, F.M.T.T. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, e CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir a agilização da operacionalização do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – F.M.T.T. DECRETA: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 14.044, de 19 de janeiro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterado o parágrafo 2º. “Art. 1º - ............... § 1º - A movimentação da conta corrente específica do F.M.T.T. se fará com a assinatura de 2 (dois) dos 4 (quatro) servidores titulares dos seguintes cargos: Secretário de Serviços Municipais, Diretor do Departamento de Serviços de Transito, Gerente Administrativo de Controle de Arrecadação de Trânsito e Gerente de Sinalização, sendo que: I – A primeira assinatura será do Secretário de Serviços Municipais ou do Diretor do Departamento de Serviços de Trânsito e a segunda poderá ser do Gerente Administrativo de Controle de Trânsito ou do Gerente de Sinalização. II – Nos casos de urgência, a critério do Secretário de Serviços Municipais, estando o Gerente Administrativo de Controle de Trânsito e o Gerente de Sinalização ausentes, a segunda assinatura poderá ser do Diretor do Departamento de Serviços de Trânsito. § 2º - ...............” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de março de 1998. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LUIS CARLOS FERNADES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MARCOS PIMENTEL BICALHO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO