DECRETO Nº 14.136, DE 26 DE MARÇO DE 1998

(Publ. “D. Grande ABC”, 27.03.98, n.º 9907, pág. 11)

REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 9.121/09

REVOGADO P/ DEC. 15.753/08

ALTERA o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 14.044 de 19 de janeiro de 1998, que regulamentou a Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, F.M.T.T.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir a agilização da operacionalização do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – F.M.T.T.

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 14.044, de 19 de janeiro de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterado o parágrafo 2º.

“Art. 1º - ...............

§ 1º - A movimentação da conta corrente específica do F.M.T.T. se fará com a assinatura de 2 (dois) dos 4 (quatro) servidores titulares dos seguintes cargos: Secretário de Serviços Municipais, Diretor do Departamento de Serviços de Transito, Gerente Administrativo de Controle de Arrecadação de Trânsito e Gerente de Sinalização, sendo que:

I – A primeira assinatura será do Secretário de Serviços Municipais ou do Diretor do Departamento de Serviços de Trânsito e a segunda poderá ser do Gerente Administrativo de Controle de Trânsito ou do Gerente de Sinalização.

II – Nos casos de urgência, a critério do Secretário de Serviços Municipais, estando o Gerente Administrativo de Controle de Trânsito e o Gerente de Sinalização ausentes, a segunda assinatura poderá ser do Diretor do Departamento de Serviços de Trânsito.

§ 2º - ...............”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de março de 1998.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LUIS CARLOS FERNADES AFONSO

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

MARCOS PIMENTEL BICALHO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

- EM SUBSTITUIÇÃO -

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO