DECRETO Nº 10.435, DE 07 DE JANEIRO DE 1982

(Publ. “Santo André em Notícias”, 16.01.82, n º 132, pág. 7)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar n º 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n º 5.878, de 27 de Novembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - O “caput” do artigo 19 do Regulamento do Festival Andreense de Música Popular Brasileira, aprovado pelo Decreto n º 8.343, de 30 de Setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - Aos participantes do Festival Andreense de Música Popular Brasileira serão conferidos os seguintes prêmios em dinheiro, de conformidade com a decisão da Comissão Julgadora:

I - 1 (um) prêmio equivalente a 10 (dez) valores de referência de que trata a Lei Federal n º 6.205, de 29 de abril de 1975, à primeira colocada;

II - 1 (um) prêmio equivalente a 07 (sete) valores de referência , à segunda colocada;

III - 1 (um) prêmio equivalente a 4 (quatro) valores de referência, à terceira colocada”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2 º do Decreto n º 10.021, de 24 de março de 1980 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de janeiro de 1982.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

DR. PAULO ROBERTO DE FRANCISCO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO

CHEFE DE GABINETE , RESP. P/ ASSESSOR

DE GABINETE.