DECRETO Nº 2.706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
APROVA modificação parcial do Plano Geral de Abertura das Avenidas Marginais e retificação do Rio Tamanduateí. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a modificação parcial do Plano Geral de abertura das Avenidas Marginais e Retificação do Rio Tamanduateí, no trecho entre a Av. Antonio Cardoso e a divisa com o Município de Mauá, e as praças de interseção com os afluentes Apiaí, Guarará, Cassaquera e com a Av. Antonio Cardoso, tudo de acordo com as plantas nº 22/64 A, B e C, da Comissão Executiva do Plano Diretor, constantes de fls. 5 do processo nº 15.807/64-2, desta Prefeitura Municipal. Parágrafo único – As edificações nos lotes lindeiros às Av. Marginais e praças de interseção de que trata o presente decreto, obedecerão ao recuo mínimo de 6,00m(seis metros) dos respectivos alinhamentos. Art. 2º - Este Decreto entra’ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de novembro de 1964. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE