DECRETO Nº 11.521, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publ. “Diário do Grande ABC”, 18.12.86, n º 6319, pág. 5B)

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 133 e parágrafo único do Artigo 12 da Lei n º 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados , para vigorar no exercício de 1987, os valores unitários do metro quadrado de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de dezembro de 1986.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

- em substituição -

DR. FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 142, DA LEI N º 3.999 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ARTIGO 20, DO DECRETO N º 9.504, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.

I - EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

TIPO VALOR
1 - LUXO Cz$ 432,00
2 - FINO Cz$ 307,00
3 - MÉDIO Cz$ 246,00
4 - MODESTO Cz$ 185,00
5 - RÚSTICO Cz$ 99,00

II - EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS

TIPO VALOR
1 - FINO Cz$ 369,00
2 - MÉDIO Cz$ 295,00
3 - MODESTO Cz$ 222,00

III - EDIFÍCIOS COMERCIAIS

TIPO VALOR
1 - FINO Cz$ 295,00
2 - MÉDIO Cz$ 222,00
3 - MODESTO Cz$ 148,00

IV - ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO

TIPO VALOR
1 - FINO Cz$ 354,00
2 - MÉDIO Cz$ 266,00
3 - MODESTO Cz$ 178,00

V - EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS

TIPO VALOR
1 - FINO Cz$ 222,00
2 - MÉDIO Cz$ 178,00
3 - MODESTO Cz$ 148,00
4 - RÚSTICO Cz$ 119,00