DECRETO Nº 10.647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

(Publ. “S. André em Notícias” nº 171, pág. 6, 27.11.82)

(Publ. tb. no “D. Oficial do Estado” - Seção I nº 214, pág. 33, 17.11.82)

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do artigo 133 e parágrafo único do artigo 142 da Lei nº 3999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1983, os valore unitários do metro quadrado de terreno e os valores unitários do metro quadrado de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este Decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de novembro de 1982.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO

CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR DE GABINETE

TABELA DE VALORE UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 142, DA LEI Nº 3.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ARTIGO 20, DO DECRETO Nº 9504, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

I – Edifícios Residenciais
Luxo Cr$ 15.200,00
Fino Cr$ 10.800,00
Médio Cr$ 8.650,00
Modesto Cr$ 6.500,00
Rústico Cr$ 3.460,00
II – Edifícios de Apartamentos
Fino Cr$ 13.000,00
Médio Cr$ 10.370,00
Modesto Cr$ 7.800,00
III – Edifícios Comerciais
Fino Cr$ 10.370,00
Médio Cr$ 7.800,00
Modesto Cr$ 5.200,00
IV – Escritório e Estabelecimento de Crédito
Fino Cr$ 12.460,00
Médio Cr$ 9.350,00
Modesto Cr$ 6.250,00
V – Edifícios Industriais
Fino Cr$ 7.800,00
Médio Cr$ 6.250,00
Modesto Cr$ 5.200,00
Rústico Cr$ 4.160,00