DECRETO Nº 14.712, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA o artigo 9º do Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 14.540, de 22 de agosto de 2000, bem como a tabela inserida no Artigo 1º do Decreto nº 14.694, de 09 de outubro de 2001, e dá outras providências.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2.941/2001 - SEMASA,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 14.540, de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - Fica estabelecido que o volume de esgoto lançado pelos usuários em rede coletora ou córrego será de 80% (oitenta por cento) do volume de água consumida da rede pública de abastecimento, bem como de poço artesiano situado no imóvel de mesma classificação fiscal do usuário, para as categorias industriais e grandes consumidores.

§ 1º - Para as categorias que se utilizam de outras fontes de abastecimento de água, que não a rede pública, o volume de agosto lançado pelo usuário corresponderá a 100% (cem por cento) do volume de água consumida.

§ 2º - Os usuários que se utilizarem do abastecimento de água por caminhão pipa, ainda que eventualmente, deverão no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do fato, informar a quantidade de água recebida e encaminhar ao SEMASA:

I – cópia das notas ficais da aquisição;

II – cópia do licenciamento ambiental da fonte;

III – cópia da licença e vistoria da vigilância sanitária do transporte utilizado;

IV – laudos técnicos comprovando a potabilidade da água recebida.

§ 3º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior implicará na aplicação de multa de 10.000 (dez mil) FMP’s, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”

Art. 2º - Fica acrescida na tabela de preços constantes do artigo 1º do Decreto nº 14.694, de 09 de outubro de 2001, a subcategoria “Consumidores com Contrato de Fornecimento”, inserida na categoria “Grandes Consumidores”, na seguinte conformidade:

VI. 1. Consumidores com Contrato de Fornecimento Água Esgoto
Tarifa mensal R$ 3,71/ m³ R$ 3,71/ m³

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de novembro de 2001.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA BELIC CHERUBINE

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

GILBERTO CARVALHO

SECRETÁRIO DE GOVERNO