DECRETO Nº 11.053, DE 21 DE JANEIRO DE 1985

(Publ. “S. André em Notícias”, 26.01.85, nº 272, pág. 2)

REVOGADO P/ DEC. 14.937/03

ALTERA o prazo estabelecido no artigo 2º do decreto nº 10.742, de 14 de julho de 1983, e prorrogado pelo decreto nº 10.862, de 20 de fevereiro de 1984.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto, para a edição da “Legislação Específica de Proteção Ambiental, Preservação, Uso do Solo e Edificações” para a área de que trata o artigo 2º do Decreto nº 10.742, de 14 de julho de 1983.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de janeiro de 1985.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ENGº FRANCISCO BERARDI NETTO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

EM SUBSTITUIÇÃO

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE