DECRETO Nº 11.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

(Publ. ”S. André em Notícias”, 22.12.84)

APROVA PLANTAS DE VALORES UNITÁRIOS DE TERRENOS E TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do art. 133 e parágrafo único do art. 142, da Lei nº 3.399, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA :

Art. 1º – Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1985, os valores unitários do metro quadrado de terreno e os valores unitários do metro quadrado de construção de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 1984.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142; DA LEI Nº 3.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ART. 20, DO DECRETO Nº 9.504, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978.

I – EDIFICIOS RESIDENCIAIS

TIPO VALOR
1 – Luxo Cr$ 112.850,00
2 – Fino Cr$ 80.180,00
3 – Médio Cr$ 64.220,00
4 – Modesto Cr$ 48.260,00
5 – Rústico Cr$ 25.690,00

II – EDIFICIOS DE APARTAMENTOS

TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 96.520,00
2 – Médio Cr$ 76.990,00
3 – Modesto Cr$ 57.910,00

III – EDIFICIOS COMERCIAIS

TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 76.990,00
2 – Médio Cr$ 57.910,00
3 – Modesto Cr$ 38.610,00

IV – ESCRITÓRIO E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO

TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 92.510,00
2 – Médio Cr$ 69.420,00
3 – Modesto Cr$ 46.400,00

V – EDIFICIOS INDUSTRIAIS

TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 57.910,00
2 – Médio Cr$ 46.400,00
3 – Modesto Cr$ 38.610,00
4 – Rústico Cr$ 30.890,00