DECRETO Nº 12.237, DE 29 DE JUNHO DE 1989
(Publ. “D. Grande ABC”, 30.06.89, n.º 7105, pág. 6B)
O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CNT), DECRETA: Art. 1º - Fica atualizados, conforme a tabela anexa, os valores unitários no arbitramento da mão de obra para efeito de lançamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA incidentes na execução de obras de construção civil ou assemelhados. Parágrafo único – Os valores constantes da tabela anexa serão corrigidos, mensalmente, a partir de julho de 1989, inclusive, de forma automática, pela variação mensal do índice inflacionário oficial, emanado do Governo Federal. Art. 2º - O enquadramento dos tipos de construção será feito em função do maior número de características das edificações, observados os critérios do Decreto nº 9.504, de 17 de outubro de 1978. Parágrafo único – O valor correspondente a cada tipo de construção será considerado como médio da edificação e abrangerá todas as peças da mesma. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 1989. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. WAGNER GÖPFERT SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE TABELA VALORES UNITÁRIOS POR M² DE CONSTRUÇÃO REFERENTE À MÃO DE OBRA EMPREGADA| A) RESIDÊNCIAS | ||
| Tipo | 1 – Luxo | NCz$ 104,00 |
| 2 – Fino | NCz$ 84,00 | |
| 3 – Médio | NCz$ 75,00 | |
| 4 – Modesto | NCz$ 58,00 | |
| 5 - Rústico | NCz$ 41,00 | |
| B) EDIFÍCIOS E APARTAMENTOS | ||
| Tipo | 1 – Fino | NCz$ 115,00 |
| 2 – Médio | NCz$ 92,00 | |
| 3 - Modesto | NCz$ 83,00 | |
| C) COMÉRCIO | ||
| Tipo | 1 – Fino | NCz$ 98,00 |
| 2 – Médio | NCz$ 74,00 | |
| 3 - Modesto | NCz$ 44,00 | |
| D) ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS | ||
| Tipo | 1 – Fino | NCz$ 104,00 |
| 2 – Médio | NCz$ 84,00 | |
| 3 - Modesto | NCz$ 75,00 | |
| E) INDÚSTRIAS | ||
| Tipo | 1 – Fino | NCz$ 92,00 |
| 2 – Médio | NCz$ 61,00 | |
| 3 - Modesto | NCz$ 43,00 | |
| F) DEMOLIÇÃO | NCz$ 5,00 | |
| G) REFORMA | NCz$ 17,00 | |
| H) CONSTRUÇÕES ESPECIAIS | NCz$ 115,00 |