DECRETO Nº 10.900, DE 21 DE MAIO DE 1984

(Publ. “S. André em Notícias”, 26.05.84, nº 241, pág. 2)

Revogado pelo Decreto nº 11.046/85

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 2º, do Decreto nº 10.881, de 04 de abril de 1984, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - A isenção corresponderá a 50 (cinqüenta) passes mensais, válidos para as seguintes faixas de horário: das 08:30 h às 16:30 h, nos dias úteis, e em qualquer horário nos domingos e feriados.“

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de maio de 1984.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LUIZ OLIVIERI

CHEFE DE GABINETE