DECRETO Nº 1.976, DE 02 DE ABRIL DE 1962
Publicada no Jornal S André em 07/04/62
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, decreta:
Artigo 1 - O item III, do artigo 64, do regulamento do Departamento de Trânsito e Segurança, aprovado pelo Decreto nº 1.638, de 26 de Outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:"III - apreensão do veículo - pelo estacionamento sem permissão ou em lugar proibido ou sobre o passeio e pelo uso de busina de ar, além dos casos constantes do artigo 131, do Código Nacional do Trânsito."
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de abril de 1.962.
José Silveira Sampaio - Prefeito Municipal
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.