DECRETO Nº 11.106, DE 04 DE JUNHO DE 1985
(Publ. “Sto. André em Notícias”, 15.05.85, n.º 289, pág. 4)
REVOGADO P/ DEC. 15.590/07
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 39, inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24, da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1970, DECRETA: Art. 1º - Os serviços prestados pelo “Serviço Funerário do Município de Santo André”, serão cobrados de acordo com a tabela anexa ao presente decreto. Art. 2º - A tabela de que trata o artigo anterior será revista toda vez que ocorrer aumento de preços nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação de custos e matéria prima. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, nos termos do artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 2.613, de 24 de dezembro de 1966, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de junho de 1985. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - em substituição - DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE TABELA QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.106, DE 04 DE JUNHO DE 1985.URNA | TABELA OFICIAL DE PREÇOS | |
0,60 – 0,80 | Cr$ | 215.100 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 248.200 |
1,40 – 1,60 | Cr$ | 361.200 |
nº 10 | Cr$ | 430.200 |
nº 11 | Cr$ | 510.200 |
nº 13 | Cr$ | 780.200 |
nº 14 | Cr$ | 1.136.500 |
Super-Luxo | Cr$ | 1.936.500 |
nº 11 – Branca, Gorda e Comprida | Cr$ | 580.200 |
nº 11 – zincada | Cr$ | 705.200 |
nº 11 – extra-gorda, jumbo | Cr$ | 936.500 |
CAIXÃO | ||
0,60 – 0,80 | Cr$ | 42.600 |
1,00 – 1,20 | Cr$ | 61.200 |
1,40 – 1,85 | Cr$ | 173.200 |
Gordo/Comprido | Cr$ | 203.200 |
PARAMENTAÇÃO | Cr$ | 155.000 |
DIVERSOS | ||
Remoção para o I.M.L. | Cr$ | 23.000 |
Transporte para fora do Município por Km rodado (ida e volta) | Cr$ | 2.300 |
Aluguel de Velório | Cr$ | 80.000 |
Cruzes para autos (pcte c/ 20 pçs.) | Cr$ | 3.800 |
Serviço Assistencial (óbito) | Cr$ | 16.000 |