DECRETO Nº 12.223, DE 08 DE JUNHO DE 1990
(Publ. “D. Grande ABC”, 09.06.89, n.º 7087, pág. 4B)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, face ao disposto no artigo 95 da Lei nº 6.510, de 15 de maio de 1989 e em função da adequação ao sistema de computação implantado para os serviços de contratação desta Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica fixada, a partir de 1º de junho de 1989, na Prefeitura Municipal de Santo André, a seguinte codificação orçamentária: 1. Câmara Municipal 101 – Câmara Municipal 2. Gabinete do Prefeito 201 – Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas 202 – Junta de Serviço Militar 203 – Tiro de Guerra 204 – Oitavo Grupamento de Incêndio 206 – Departamento de Processamento de Dados e Unidades Subordinadas 207 – Coordenadoria do Planejamento e Unidades Subordinadas 3. Secretaria da Administração 301 – Gabinete do Secretário 302 – Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares e Unidades Subordinadas 303 – Departamento de Licitações e Administração de Materiais e Unidades Subordinadas 304 – Departamento do Pessoal e Unidades Subordinadas 4. Secretaria de Assuntos Jurídicos 401 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas 402 – Procuradoria Geral e Unidades Subordinadas 403 – Consultoria Geral e Unidades Subordinadas 5. Secretaria da Fazenda 501 – Gabinete do Secretário 502 – Divisão de Planejamento Econômico e Orçamento 503 – Departamento de Auditoria 504 – Departamento da Receita e Unidades Subordinadas 505 – Departamento de Despesa e Unidades Subordinadas 6. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 611 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas 612 – Departamento de Educação e Unidades Subordinadas 613 – Departamento de Cultura e Unidades Subordinadas 614 – Departamento de Esportes e Unidades Subordinadas 7. Secretaria de Saúde 711 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas 712 – Departamento Administrativo do Hospital Municipal e Unidades Subordinadas 713 – Departamento Clínico do Hospital Municipal e Unidades Subordinadas 714 – Departamento de Saúde Coletiva e Unidades Subordinadas 8. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 811 – Gabinete do Secretário 812 – Departamento de Projetos e Obras Públicas e Unidades Subordinadas 813 – Departamento de Serviços Urbanos e Unidades Subordinadas 814 – Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos e Unidades Subordinadas 9. Secretaria de Transportes 911 – Gabinete do Secretário 912 – Departamento de Vias Públicas e Unidades Subordinadas 913 – SERM – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal 914 – Divisão de Transportes e Serviços Gerais e Unidades Subordinadas 915 – Departamento de Serviços de Trânsito e Unidades Subordinadas 916 – Departamento de Transporte Público e Unidades Subordinadas 11. Encargos Gerais 1101 – Encargos Gerais 12. Reserva de Contingência 1201 – Reserva de Contingência 13. Secretaria da Habitação 1301 – Gabinete do Secretário 1302 – Departamento de Habitação e Unidades Subordinadas 1303 – Departamento de Obras Particulares e Unidades Subordinadas Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1989. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DR. WAGNER GÖPFERT SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE