DECRETO Nº 12.223, DE 08 DE JUNHO DE 1990

(Publ. “D. Grande ABC”, 09.06.89, n.º 7087, pág. 4B)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, face ao disposto no artigo 95 da Lei nº 6.510, de 15 de maio de 1989 e em função da adequação ao sistema de computação implantado para os serviços de contratação desta Prefeitura Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixada, a partir de 1º de junho de 1989, na Prefeitura Municipal de Santo André, a seguinte codificação orçamentária:

1. Câmara Municipal

101 – Câmara Municipal

2. Gabinete do Prefeito

201 – Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas

202 – Junta de Serviço Militar

203 – Tiro de Guerra

204 – Oitavo Grupamento de Incêndio

206 – Departamento de Processamento de Dados e Unidades Subordinadas

207 – Coordenadoria do Planejamento e Unidades Subordinadas

3. Secretaria da Administração

301 – Gabinete do Secretário

302 – Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares e Unidades Subordinadas

303 – Departamento de Licitações e Administração de Materiais e Unidades Subordinadas

304 – Departamento do Pessoal e Unidades Subordinadas

4. Secretaria de Assuntos Jurídicos

401 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas

402 – Procuradoria Geral e Unidades Subordinadas

403 – Consultoria Geral e Unidades Subordinadas

5. Secretaria da Fazenda

501 – Gabinete do Secretário

502 – Divisão de Planejamento Econômico e Orçamento

503 – Departamento de Auditoria

504 – Departamento da Receita e Unidades Subordinadas

505 – Departamento de Despesa e Unidades Subordinadas

6. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

611 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas

612 – Departamento de Educação e Unidades Subordinadas

613 – Departamento de Cultura e Unidades Subordinadas

614 – Departamento de Esportes e Unidades Subordinadas

7. Secretaria de Saúde

711 – Gabinete do Secretário e Unidades Subordinadas

712 – Departamento Administrativo do Hospital Municipal e Unidades Subordinadas

713 – Departamento Clínico do Hospital Municipal e Unidades Subordinadas

714 – Departamento de Saúde Coletiva e Unidades Subordinadas

8. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

811 – Gabinete do Secretário

812 – Departamento de Projetos e Obras Públicas e Unidades Subordinadas

813 – Departamento de Serviços Urbanos e Unidades Subordinadas

814 – Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos e Unidades Subordinadas

9. Secretaria de Transportes

911 – Gabinete do Secretário

912 – Departamento de Vias Públicas e Unidades Subordinadas

913 – SERM – Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

914 – Divisão de Transportes e Serviços Gerais e Unidades Subordinadas

915 – Departamento de Serviços de Trânsito e Unidades Subordinadas

916 – Departamento de Transporte Público e Unidades Subordinadas

11. Encargos Gerais

1101 – Encargos Gerais

12. Reserva de Contingência

1201 – Reserva de Contingência

13. Secretaria da Habitação

1301 – Gabinete do Secretário

1302 – Departamento de Habitação e Unidades Subordinadas

1303 – Departamento de Obras Particulares e Unidades Subordinadas

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1989.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DR. WAGNER GÖPFERT

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE