DECRETO Nº 10.411, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

APROVA Plantas de Valores Unitários de Terrenos e Tabela de Valores Unitários de Construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do artigo 133 e parágrafo único do artigo 141 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1982, os valores unitários do metro quadrado de terreno e os valores unitários do metro quadrado de construção, de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de dezembro de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 142 DA LEI Nº 3.999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.504, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

I – EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
TIPO VALOR
1 – Luxo Cr$ 8.400,00
2 – Fino Cr$ 6.000,00
3 – Médio Cr$ 4.800,00
4 – Modesto Cr$ 3.600,00
5 - Rústico Cr$ 1.920,00
II – EDIFÍCIOS DE APARTAMENTOS
TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 7.200,00
2 – Médio Cr$ 5.760,00
3 – Modesto Cr$ 4.320,00
III – EDIFÍCIOS COMERCIAIS
TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 5.760,00
2 – Médio Cr$ 4.320,00
3 – Modesto Cr$ 2.880,00
IV – ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO
TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 6.920,00
2 – Médio Cr$ 5.190,00
3 – Modesto Cr$ 3.460,00
V – EDIFÍCIOS INDUSTRIAIS
TIPO VALOR
1 – Fino Cr$ 4.320,00
2 – Médio Cr$ 3.460,00
3 – Modesto Cr$ 2.880,00
4 – Rústico Cr$ 2.310,00