DECRETO Nº 2.639, DE 10 DE AGOSTO DE 1964
(Publ. “Jornal Santo André”, 19.08.64)
Revogado pelo Decreto nº 8.897/76 APROVA o Plano Geral de abertura de Avenida Expressa, fixa novos alinhamentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de abertura de uma Via Expressa, passando pela atual Rua Alemanha, no trecho compreendido entre o novo alinhamento das Avenidas Martim Francisco e Marginal projetada ao Ribeirão Jundiaí, conforme planta nº 6/64 da Comissão Executiva do Plano Diretor, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto e processo nº 2.845/64, desta Prefeitura. Parágrafo único – A Avenida terá a largura de 27,00m (vinte e sete metros) e as edificações obedecerão ao recuo mínimo de frente de 4,00m (quatro metros). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de agosto de 1964. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE