DECRETO Nº 1.994, DE 18 DE MAIO DE 1962
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das faculdades que lhe concede o artigo 58, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.744, de 27 de novembro de 1961, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas de valores unitários de terreno, para efeito de pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedades Imobiliárias “Inter-Vivos”, as quais rubricadas por mi, serão afixadas na sede desta Prefeitura, no lugar de costume. Art. 2º - As plantas de valores de que trata o artigo anterior, poderão ser adquiridas pelos interessados, mediante o pagamento da respectiva taxa. Art. 3º - Os valores unitários dos diversos tipos de construção, para o efeito referido no artigo 1º, são os seguintes:| Tipo R – Edifícios Residenciais | ||
| R-1 | Revestimentos especiais nas fachadas. Serralheria fina, Pintura interna e externa a têmpera, tinta com base de gesso ou equivalentes. Pisos de cerâmica, mármores ou materiais equivalentes. Tacos de madeira de lei de primeira qualidade. Armários embutidos de primeira qualidade. Banheiros e cozinha com acabamentos especiais. Materiais de acabamento de boa qualidade. | |
| Valor m² | Cr$ 15.000,00 | |
| R-2 | Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de pequenas dimensões. Serralheria comum. Pintura interna e externa em meia têmpera nas principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas – ladrilhos hidráulicos, tacos ou soalhos de peroba. Azulejos na cozinha e nos banheiros. | |
| Valor m² | Cr$ 10.000,00 | |
| R-3 | Ausência de Revestimentos especiais ou em áreas muito reduzidas. Caiação interna e externamente. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiro, com o máximo de 4 peças, no corpo do prédio. Forro de madeira pintada, ou estuque. Azulejos e pisos de cerâmica em áreas muito reduzidas. | |
| Valor m² | Cr$ 8.000,00 | |
| R-4 | Pintura Externa e interna: caiação. Portas tipo calha pintadas a óleo. W.C. externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos ou cimento tacos ou soalho. Fachada simples. | |
| Valor m² | Cr$ 6.000,00 | |
| R-5 | Casa ainda incompleta. Revestimentos parciais. Pintura: Caiação W.C. externo. Pisos cimentados, tacos, soalhos ou tijolados. Instalação elétrica externa. Forro parcial. Ausência de muros de vedação do terreno. | |
| Valor m² | Cr$ 3.000,00 | |
| Tipo A – Edifícios – Apartamentos | ||
| Revestimentos externos especiais. Serralheria Fina. Esquadrias de madeira de qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Pisos de granilite, mármore, pastilhas, cerâmicas ou especiais. Banheiros e cozinhas com azulejos de primeira qualidade e acabamentos especiais. Estrutura de concreto armando. | ||
| A-1 | Com elevador valor m² | Cr$ 20.000,00 |
| A-2 | Sem elevador valor m² | Cr$ 15.000,00 |
| Revestimentos especiais em pequenas áreas das fachadas. Piso de ladrilhos hidráulicos, ou cerâmicas em áreas reduzidas. Pintura, caiação. Azulejos comuns. | ||
| A-3 | Com elevador valor m² | Cr$ 15.000,00 |
| A-4 | Sem elevador valor m² | Cr$ 10.000,00 |
| Tipo L – Edifícios Comerciais Lojas ou Armazéns | ||
| L-1 | Revestimentos externos-pastilhas, litocerâmica ou equivalentes. Paredes internas com emboco e reboco. Pintura a têmpera. Instalações sanitárias de primeira qualidade. | |
| Valor m² | Cr$ 12.000,00 | |
| L-2 | Revestimentos externos e internos bons. Paredes internas com emboco e reboco. Caiação. Instalações sanitárias normais. | |
| Valor m² | Cr$ 8.000,00 | |
| L-3 | Revestimentos externos e internos simples. Caiação. Acabamento geral modesto. | |
| Valor m² | Cr$ 6.000,00 | |
| Tipo E – Escritórios | ||
| Revestimentos externos especiais. Serralheria fina. Esquadrias de madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Pisos de granilite, pastilhas, cerâmica ou especiais. Azulejos de primeira qualidade nos sanitários. Estrutura de concreto armado. | ||
| E-1 | Com elevador valor m² | Cr$ 16.000,00 |
| E-2 | Sem elevador valor m² | Cr$ 12.000,00 |
| Revestimentos especiais em pequenas áreas das fachadas. Pisos de ladrilhos hidráulicos, ou cerâmica em áreas reduzidas. Caiação. | ||
| E-3 | Com elevador valor m² | Cr$ 13.000,00 |
| E-4 | Sem elevador valor m² | Cr$ 8.000,00 |
| Tipo I – Edifícios Industriais | ||
| I-1 | Construção com características industriais definidas. Estrutura para vencer largos vãos. Piso de concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios, de acabamento esmerado. | |
| Valor m² | Cr$ 12.000,00 | |
| I – 2 | Construção industrial com estrutura para vãos médios. Pisos de concreto. Paredes revestidas, Pé direito até 5 metros. Barra impermeabilizada. | |
| Valor m² | Cr$ 8.000,00 | |
| I – 3 | Construções com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8,00 m (oito metros). Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de três paredes de vedação. Piso cimentado ou de concretos. Barra impermeabilizada | |
| Valor m² | Cr$ 7.000,00 | |
| I – 4 | Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada. | |
| Valor m² | Cr$ 5.000,00 | |
| I – 5 | Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de concreto, alvenaria ou madeira. Pisos sem revestimentos. Ausência de paredes de vedação. Pé direito reduzido | |
| Valor m² | Cr$ 3.000,00 |