DECRETO Nº 2.658, DE 27 DE AGOSTO DE 1964
(Publ. “Jornal Santo André”, 05.09.64)
Revogado pelo Decreto nº 8.897/76 Vide Lei nº 4.553/)prej.) APROVA o Plano de Obras de retificação do Córrego Taióca (antigo) e os traçados de suas Avenidas Marginais. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de retificação do Córrego Taióca (antigo) e os traçados de suas Avenidas Marginais, compreendidos entre a Avenida Marginal projetada ao Córrego Taióca (atual) e a Avenida Marginal Projetada ao Ribeirão Apiaí, conforme plantas nº 12/64, A, B e C da Comissão Executiva do Plano Diretor, constantes do processo nº 4.363/64, desta Prefeitura, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º - As edificações nos lotes lindeiros às Avenidas Marginais ao Córrego Taióca (antigo), obedecerão ao recuo mínimo de 4,00m (quatro metros), dos novos alinhamentos ora aprovados. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de agosto de 1964. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE