DECRETO Nº 2.650, DE 18 DE AGOSTO DE 1964
(Publ. “Jornal Santo André”, 26.08.64)
Revogado pelo Decreto nº 8.897/76 APROVA o Plano Geral de abertura de Avenida Expressa, fixa novos alinhamentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de abertura de uma Avenida Expressa, passando pela atual Avenida João Pessoa, no trecho compreendido entre o alinhamento da Rua Oliveira Pinto e a Avenida Marginal projetada junto ao Ribeirão Oratório, conforme planta nº 11/64, da Comissão Executiva do Plano Diretor, que fica fazendo parte integrante deste Decreto e processo nº 4.040/64, desta Prefeitura. Art. 2º - A Avenida terá a largura de 27,00m (vinte e sete metros), e as edificações obedecerão aos alinhamentos ora fixados e o recuo de frente de 4,00m (quatro metros), no mínimo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de agosto de 1964. FIORAVANTE ZAMPOL PREFEITO MUNICIPAL OLIVER TOGNATO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrado neste departamento na mesma data e publicado. RADAMÉS FORTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE