DECRETO Nº 10.991, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984
(Publ. “S. André em Notícias”, 20.10.84)
ESTABELECE O USO DO SOLO, ÍNDICES URBANÍSTICOS E DEMAIS RESTRIÇÕES PARA A ÀREA ESPECIAL TRATADA PELO DECRETO Nº
10.844, DE 13 DE JANEIRO DE 1.984. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 39 do Decreto-Lei Complementar Nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969, e tendo em vista o disposto no artigo no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de Março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.410, de 03 de Janeiro de 1.978, e o artigo 2º da Lei nº 5.957, de 20 de Outubro de 1.982, DECRETA : Art. 1º – As disposições do Decreto nº 10.844, de 13 de Janeiro de 1984, não são aplicáveis aos lotes comprovadamente subdivididos ou edificados anteriormente à data de edição do referido Decreto, de conformidade com o levantamento cadastral anexo, rubricado por autoridades competentes, preservadas áreas mínimas de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) por lote. Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de Outubro de 1984. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ENG. LUIZ ANTONIO NAVES JUNQUEIRA SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.